Perguntas Frequentes / Ajuda: Autoridade Tributária

Faturas, Notas de Crédito e Débito

Se optar por ativar a comunicação online com a Autoridade Tributária, as suas faturas, notas de crédito e notas de débito serão automaticamente comunicadas após a sua finalização.
Desta forma, não precisa de exportar e enviar o ficheiro SAF(T)-PT mensalmente.

Após a finalização destes documentos, irá receber a confirmação de que o mesmo foi enviado com sucesso para a Autoridade Tributária.
Se por algum motivo este envio não for possível, será alertado e o documento ficará guardado para poder ser reenviado mais tarde através da página Documentos por Enviar.

Para ativar este tipo de comunicação tem de ter configurado um sub-utilizador com as permissões necessárias no Portal das Finanças. ver aqui TODO



Documentos de Transporte

Se optar por ativar a comunicação online com a Autoridade Tributária, as suas guias de transporte serão automaticamente comunicadas após a sua finalização.
Desta forma, obtém em poucos segundos e sem esforço adicional o código necessário para validar e imprimir a guia.

Após a finalização destes documentos, irá receber a confirmação de que o mesmo foi enviado com sucesso para a Autoridade Tributária.
Se por algum motivo este envio não for possível, será alertado e o documento ficará guardado para poder ser reenviado mais tarde através da página Documentos por Enviar.

Para ativar este tipo de comunicação tem de ter configurado um sub-utilizador com as permissões necessárias no Portal das Finanças. ver aqui TODO

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