Perguntas Frequentes / Ajuda : Notas de Crédito e Débito

Uma nota de crédito é um documento legal que anula total ou parcialmente uma fatura.
Esta pode ser emitida, por exemplo, no caso de uma devolução de um produto.
Sendo um documento rectificativo, a nota de crédito ficará sempre associada à fatura que lhe deu origem.

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Se a fatura ainda não foi enviada ao cliente pode anulá-la.
No caso de a fatura já ter sido enviada ao cliente, é preferível emitir uma nota de crédito, para prevenir situações em que o utilizador considere a fatura anulada, mas o seu cliente ainda a considere válida.

Se usa o método de comunicação online com a Autoridade Tributária, e a sua fatura já foi enviada, também não pode anulá-la. Deverá criar uma nota de crédito que será também enviada à AT, de forma a rectificar a fatura correspondente.

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A criação de uma nota de crédito implica a selecção da fatura que será corrigida por este documento.
A escolha desta acção está disponível na lista de faturas (disponível através das opções Vendas > Faturas), clicando no botão NC (Nota de Crédito) da linha correspondente, ou na página de visualização de uma fatura, clicando no botão Nota de Crédito nessa página.

Deverá depois preencher os dados do formulário:

  • Série - escolha a série para o documento.
  • Origem - origem do documento:
    • P - documento produzido na aplicação
    • I - documento integrado e produzido noutra aplicação
    • M - documento proveniente de recuperação ou de emissão manual.
  • Motivo - indique o motivo para a emissão do documento.

Na parte inferior da página terá acesso à lista de items que constam da fatura.
Aqui deverá escolher a quais se aplica a nota de crédito, excluindo as linhas ou diminuindo a quantidade dos items que não pretende anular.
Clique no botão Guardar para terminar.

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Para anular uma nota de crédito basta aceder à lista de notas de crédito, através do menu Vendas > Notas de Crédito, e clicar no botão Anular na linha correspondente ou na página de visualização da nota de crédito.
Se usa o método de coumnicação online com a Autoridade Tributária, e a nota de crédito já tiver sido comunicada, não poderá anulá-la.

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Uma nota de débito é um documento rectificativo de faturas. Deve ser emitida para corrigir a não aplicação de IVA ou aplicação de uma taxa inferior à que deveria ter sido aplicada.

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A criação de uma nota de débito implica a selecção da fatura que será corrigida por este documento.
A escolha desta acção está disponível na lista de faturas (disponível através das opções Vendas > Faturas), clicando no botão ND (Nota de Débito) da linha correspondente, ou na página de visualização de uma fatura, clicando no botão Nota de Débito nessa página.

Deverá depois preencher os dados do formulário:

  • Série - escolha a série para o documento.
  • Origem - origem do documento:
    • P - documento produzido na aplicação
    • I - documento integrado e produzido noutra aplicação
    • M - documento proveniente de recuperação ou de emissão manual.
  • Motivo - indique o motivo para a emissão do documento.
  • Método de Pagamento
  • Data de Pagamento - a data é automaticamente preenchida de acordo com o prazo de pagamento definido para o cliente, podendo ser retificada.

Na parte inferior da página, na listagem de items, encontra-se um item que representa o imposto em falta.
Aqui deve indicar a quantia em falta no campo Preço/Unid..
Clique no botão Guardar para terminar.

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Para anular uma nota de débito basta aceder à lista de notas de débito, através do menu Vendas > Notas de Débito, e clicar no botão Anular na linha correspondente ou na página de visualização da nota de débito.

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